Valor do seguro desemprego

O seguro-desemprego é um direito que os trabalhadores conquistaram que tem como principal objetivo auxiliar o trabalhador, com o pagamento de uma quantia em dinheiro, que deixou o seu emprego enquanto ele está à procura de uma recolocação profissional.

Apesar de estar na constituição desde 1946, ele só foi introduzido no Brasil em 1986 pelo Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986.

O desempregado recebe no mínimo três parcelas e no máximo cinco parcelas do seguro-desemprego, de acordo com os seguintes critérios:

- três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

- quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

- cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

O valor do seguro-desemprego é pago de acordo com o salário pago ao trabalhador no seu último vínculo trabalhista. Confira os valores:

-  Quem ganha até R$ R$ 841,88: Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%), ou seja, receberá no máximo R$ 673,51;

- Quem ganha entre R$ 841,89 até R$ 1.403,28: O que exceder a 841,88 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 673,51;

- Quem ganha acima de R$ 1.403,28: O valor da parcela será de R$ 954,21 invariavelmente;


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