Banco é condenado fraude a correntista na Internet

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anunciou nesta terça-feira que o juizado especial do Estado condenou, por unanimidade, o Banco Bradesco a pagar indenização de R$ 4,15 mil por danos morais à correntista vítima de fraude. O cliente teve sua conta corrente invadida, via Internet e, como conseqüência, empréstimos e transferências de valores foram efetivados sem sua autorização.

Segundo a juíza-relatora do processo, Maria José Schmitt Sant’Anna, as movimentações financeiras lançadas na conta corrente ocorreram por meio do site do banco.

Sant’Anna argumenta que quem coloca em funcionamento uma atividade que possa gerar dano responde civilmente por eles, não importando a presença da culpa. “Trata do Risco-Criado”, afirmou.

O Bradesco irá pagar indenização por danos morais à correntista por tê-la inscrito no Serasa por empréstimo vencido. Como não comprovou a baixa da inclusão no Serviço de Proteção ao Crédito, deverá, ainda, pagar multa diária de R$ 250,00, até o limite de R$ 3 mil. Por fim, o banco deve devolver à correntista os débitos feitos sem sua autorização, segundo informações do tribunal.

Contatado, o banco ainda não informou sua posição sobre a decisão.


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